Marca nominativa, mista ou figurativa?

Uma das dúvidas frequentes no momento de preencher o formulário do pedido de registro acontece no campo “Apresentação”. Nele aparecem as seguintes opções: Mista, Nominativa, Figurativa e Tridimensional.

Para esclarecer essa questão vamos usar como exemplo a cerveja “Skol”.

Marca nominativa:

Tal opção é escolhida para proteger o nome da marca, ou seja, não leva em consideração o aspecto visual.

No caso da Skol, a marca nominativa se refere apenas ao nome, com nenhum desenho aplicado:

SKOL

Marca mista:

Utilizada no registro de marcas que possuem a combinação dos elementos figurativo e nominativo, ou quando apresentam apenas letras com design específico. Nesta opção, o nome e o desenho ficam protegidos.

Por exemplo, a marca mista da Skol seria a seguinte:

Marca figurativa:

Leva em consideração apenas o símbolo (representação visual) da marca, sem conter letras nem palavras.

No caso da Skol, a marca figurativa é a famosa seta circular: 

Marca Tridimensional:

A apresentação menos solicitada entre os pedidos no INPI. A opção “tridimensional” corresponde ao logotipo que provoca um tipo de ilusão de ótica, transmitindo uma sensação de relevo, como a marca da Skol a seguir:

Está com dúvida na hora de protocolar o pedido de registro?

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