Uma das dúvidas frequentes no momento de preencher o formulário do pedido de registro acontece no campo “Apresentação”. Nele aparecem as seguintes opções: Mista, Nominativa, Figurativa e Tridimensional.
Para esclarecer essa questão vamos usar como exemplo a cerveja “Skol”.
Marca nominativa:
Tal opção é escolhida para proteger o nome da marca, ou seja, não leva em consideração o aspecto visual.
No caso da Skol, a marca nominativa se refere apenas ao nome, com nenhum desenho aplicado:
SKOL
Marca mista:
Utilizada no registro de marcas que possuem a combinação dos elementos figurativo e nominativo, ou quando apresentam apenas letras com design específico. Nesta opção, o nome e o desenho ficam protegidos.
Por exemplo, a marca mista da Skol seria a seguinte:
Marca figurativa:
Leva em consideração apenas o símbolo (representação visual) da marca, sem conter letras nem palavras.
No caso da Skol, a marca figurativa é a famosa seta circular:
Marca Tridimensional:
A apresentação menos solicitada entre os pedidos no INPI. A opção “tridimensional” corresponde ao logotipo que provoca um tipo de ilusão de ótica, transmitindo uma sensação de relevo, como a marca da Skol a seguir:
Está com dúvida na hora de protocolar o pedido de registro?
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